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sábado, 14/12/2024

TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA OFERTA DE NATAL FIT ENERGIA 2024

FIT ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (“FIT ENERGIA”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o n. 49.351.967/0001-07, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n. 339, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30380103, doravante denominada apresenta o regulamento da campanha promocional “Oferta de Natal FIT ENERGIA 2024” (“Campanha”) para novos associados aderentes, que se regerá de acordo com as disposições abaixo:

1. Objeto da Campanha

1.1. O presente regulamento visa estabelecer as regras e condições aplicáveis na Campanha, visando incentivar novas adesões de associados à FIT ENERGIA durante o período de vigência.

2. Vigência da Campanha

2.1. A Campanha será válida para adesões1 realizadas entre os dias 11 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

2.2. Após o término desse período, não serão aceitas novas adesões com os benefícios exclusivos da Campanha.

3. Participantes e Elegibilidade

    3.1. A Campanha destina-se a:
  • Pessoas Físicas e Jurídicas: que ainda não sejam associados da FIT ENERGIA, possuam unidades consumidoras de baixa tensão e estejam em dia com suas obrigações junto a concessionária local de energia.
    3.2. Para serem elegíveis aos benefícios, os participantes devem:
  • • Estar em conformidade e aptas com os critérios estabelecidos pela FIT ENERGIA, tais como: (i) fatura de energia de no mínimo R$250,00 (duzentos e cinquenta reais); (ii) ser atendido pela concessionária de energia local na baixa tensão; (iii) não receber o benefício de tarifa social; (iv) não estar classificado como tarifa branca; (v) não possuir sistema de geração de energia própria instalada na unidade consumidora.

4. Como Participar

4.1. Para participar da Campanha, os interessados devem realizar sua adesão ou indicação por meio do site oficial ( www.fitenergia.com.br/) ou pelos canais de atendimento autorizados da FIT ENERGIA (Portal, WhatsApp, etc.).

4.2. Na hipótese de serem verificadas inconformidades na realização da adesão, os interessados deverão corrigi-las dentro do período de vigência da Campanha, sob pena de não terem acesso aos benefícios da Campanha.

4.3. Serão automaticamente desclassificados e não elegíveis aos benefícios da Campanha os interessados que fornecerem dados incorretos e/ou incompletos, tentarem fraudar o processo de adesão ou que não cumprirem os critérios estabelecidos neste regulamento.

5. Benefícios e Incentivos

5.1. Benefícios para Novos Associados:
  • Primeira Fatura: Os interessados elegíveis que aderirem a FIT ENERGIA no prazo de vigência desta Campanha terão o dobro de economia na fatura de energia da unidade consumidora cadastrada, limitado a 30% de economia mensal sobre a tarifa compensável.
  • Demais Faturas: após a primeira fatura emitida pela FIT ENERGIA, os associados passam a ter até 15% de economia aplicada, válida sobre a tarifa compensável, de acordo com a economia aplicada na região do interessado.

6. Condições Gerais

6.1. A presente campanha não será elegível às Pessoas Físicas ou Jurídicas do estado do Rio de Janeiro que sejam atendidos pelas distribuidoras de energia local LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.444.437/0001-46 e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº.33.050.071/0001-58, bem como demais distribuidoras que não sejam atendidas pela FIT durante o prazo de vigência da campanha. Para estes, as condições e os descontos oferecidos nesta campanha não são aplicáveis.

6.2. A presente Campanha não é cumulativa com outras Campanhas da FIT ENERGIA.

6.3. A FIT ENERGIA se reserva no direito de alterar ou cancelar a Campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, aplicando-se os benefícios aos novos associados que cumpriram as condições dentro do período de vigência e anterior a eventual extinção da Campanha.

6.4. A participação implica a aceitação total deste regulamento, sem possibilidade de qualquer reclamação, questionamento, penalidade e/ou indenização em tais caso de desclassificação.

6.5. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos deverão ser realizados por meio dos canais de atendimento autorizados (Portal, WhatsApp, etc.), em horário comercial de segunda a sexta-feira.

7. Disposições Finais

7.1. A FIT ENERGIA não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelos interessados.

7.2. Os interessados deverão seguir o processo de adesão padrão, cumprindo todas as etapas e condições exigidas pela FIT ENERGIA para regular adesão.

7.3. A FIT ENERGIA se reserva no direito de não aceitar, vetar ou negar, a seu critério, a associação de interessados em aderir à FIT ENERGIA.

7.4. Este regulamento estará disponível no site da FIT ENERGIA ( www.fitenergia.com.br) durante todo o período da Campanha.

7.5. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente que exceda à vontade da FIT ENERGIA, incluindo, mas não se limitando, a alteração regulatória, majoração tributária, alteração tarifária, ou qualquer outro fato que torne excessivamente onerosa a Campanha, poderá a FIT ENERGIA, revogar a presente Campanha.

1 Serão entendidas como “adesões” os novos associados que respeitarem os critérios de elegibilidade da Campanha, se cadastrarem nos canais oficiais da FIT ENERGIA, encaminharem a documentação solicitada e assinarem o Termo de Adesão e Procuração, dentro do prazo de vigência da Campanha.

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