FIT ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES DE ENERGIA DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA (“FIT ENERGIA”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o n. 49.351.967/0001-07, com sede na Avenida Raja Gabaglia, n. 339, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30380103, doravante denominada apresenta o regulamento da campanha promocional “Oferta de Natal FIT ENERGIA 2024” (“Campanha”) para novos associados aderentes, que se regerá de acordo com as disposições abaixo:
1.1. O presente regulamento visa estabelecer as regras e condições aplicáveis na Campanha, visando incentivar novas adesões de associados à FIT ENERGIA durante o período de vigência.
2.1. A Campanha será válida para adesões1 realizadas entre os dias 11 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
2.2. Após o término desse período, não serão aceitas novas adesões com os benefícios exclusivos da Campanha.
4.1. Para participar da Campanha, os interessados devem realizar sua adesão ou indicação por meio do site oficial ( www.fitenergia.com.br/) ou pelos canais de atendimento autorizados da FIT ENERGIA (Portal, WhatsApp, etc.).
4.2. Na hipótese de serem verificadas inconformidades na realização da adesão, os interessados deverão corrigi-las dentro do período de vigência da Campanha, sob pena de não terem acesso aos benefícios da Campanha.
4.3. Serão automaticamente desclassificados e não elegíveis aos benefícios da Campanha os interessados que fornecerem dados incorretos e/ou incompletos, tentarem fraudar o processo de adesão ou que não cumprirem os critérios estabelecidos neste regulamento.
6.1. A presente campanha não será elegível às Pessoas Físicas ou Jurídicas do estado do Rio de Janeiro que sejam atendidos pelas distribuidoras de energia local LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.444.437/0001-46 e AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº.33.050.071/0001-58, bem como demais distribuidoras que não sejam atendidas pela FIT durante o prazo de vigência da campanha. Para estes, as condições e os descontos oferecidos nesta campanha não são aplicáveis.
6.2. A presente Campanha não é cumulativa com outras Campanhas da FIT ENERGIA.
6.3. A FIT ENERGIA se reserva no direito de alterar ou cancelar a Campanha a qualquer momento, sem aviso prévio, aplicando-se os benefícios aos novos associados que cumpriram as condições dentro do período de vigência e anterior a eventual extinção da Campanha.
6.4. A participação implica a aceitação total deste regulamento, sem possibilidade de qualquer reclamação, questionamento, penalidade e/ou indenização em tais caso de desclassificação.
6.5. Eventuais dúvidas, reclamações e/ou esclarecimentos deverão ser realizados por meio dos canais de atendimento autorizados (Portal, WhatsApp, etc.), em horário comercial de segunda a sexta-feira.
7.1. A FIT ENERGIA não se responsabiliza por informações incorretas fornecidas pelos interessados.
7.2. Os interessados deverão seguir o processo de adesão padrão, cumprindo todas as etapas e condições exigidas pela FIT ENERGIA para regular adesão.
7.3. A FIT ENERGIA se reserva no direito de não aceitar, vetar ou negar, a seu critério, a associação de interessados em aderir à FIT ENERGIA.
7.4. Este regulamento estará disponível no site da FIT ENERGIA ( www.fitenergia.com.br) durante todo o período da Campanha.
7.5. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente que exceda à vontade da FIT ENERGIA, incluindo, mas não se limitando, a alteração regulatória, majoração tributária, alteração tarifária, ou qualquer outro fato que torne excessivamente onerosa a Campanha, poderá a FIT ENERGIA, revogar a presente Campanha.
1 Serão entendidas como “adesões” os novos associados que respeitarem os critérios de elegibilidade da Campanha, se cadastrarem nos canais oficiais da FIT ENERGIA, encaminharem a documentação solicitada e assinarem o Termo de Adesão e Procuração, dentro do prazo de vigência da Campanha.
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